12/07/2022

Assessoria Jurídica da Assojaf-MG emite Nota Técnica sobre as irregularidades do PL da Desjudicialização



A Assessoria Jurídica da Assojaf-MG, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu nova Nota Técnica, desta vez com foco nas irregularidades trazidas pelo PL 6204/2019, que visa implantar a desjudicialização da execução civil.

Entre as medidas acarretadas pela matéria, está a inafastabilidade da jurisdição e a reserva de jurisdição e atos expropriatórios. Segundo o Jurídico, o Projeto de Lei concede ao agente de execução mais autonomia que a do juiz natural do processo executivo, vez que não há a revisão da indicação da parte exequente dos bens do executado a serem penhorados, como no Código de Processo Civil. “Ou seja, de ofício, o agente de execuções requererá ao juízo competente as medidas coercitivas, assumindo uma figura de parte no procedimento. Percebem-se lacunas no Projeto de Lei quanto à ação do exequente, que, no Código de Processo Civil, possui postura muito mais ativa, devendo ter iniciativa para que os atos executórios se realizem, o que respeita a figura do terceiro imparcial ocupada pelo magistrado”, afirma.

Outro apontamento trazido pela Nota Técnica diz respeito à violação ao devido processo legal, compreendido pela ampla defesa e o contraditório (artigo 5º, LV, da Constituição da
 República), com os meios e recursos a eles inerentes. “Com efeito, no PL 6204 o §2º do artigo 20 e §2º do artigo 21, afirmam irrecorríveis as decisões do juiz que julgarem “consulta” ou “suscitação” apresentadas pelo agente de execução sobre tema controvertido”.

O documento também indica o princípio da eficiência, uma vez que o PL 6204 ignora os avanços das ferramentas eletrônicas e de notificações de atos processuais adotados pelo Poder Judiciário, bem como a questão de o credor ter que arcar com o pagamento do protesto prévio para dar início à execução extrajudicial, o que implica no encarecimento do feito, já que o artigo 798 do CPC não exige essa providência.

Assim, o advogado Rudi Cassel conclui que o Projeto de Lei n° 6.204/2019 viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade, além das prerrogativas dos atores judiciais (sobretudo dos servidores e magistrados), violando também o devido processo legal e o princípio da eficiência. “Todos esses fatores podem ser interpretados como inconstitucionalidades materiais, vez que vão de encontro às previsões do artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV, além do caput do artigo 37, todos da Constituição da República”, finaliza.

Leia AQUI a íntegra da Nota Técnica emitida pelo assessor da Assojaf-MG

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo