14/07/2022

Nota Técnica da assessoria nacional da Fenajufe é juntada ao PL 6204/2019 no Senado




A Fenajufe, através da coordenadora Paula Drumond Meniconi, também presidenta da Assojaf-MG, encaminhou no último dia 11 de julho, Nota Técnica da assessoria jurídica nacional da Federação Nacional sobre o PL 6204/2019, que trata da Desjudicialização da Execução Civil.

Segundo o documento, percebe-se mais uma iniciativa política no sentido de se aplicar modelos estrangeiros no país com base unicamente em seus resultados, e não em suas premissas e possíveis efeitos. Para a assessoria da Fenajufe, ao focar exclusivamente em numerologia verificada em contexto diverso do que se verifica em nosso país, nota-se uma exacerbada preocupação financeira em detrimento da efetivação de direitos constitucionalmente estabelecidos.

“Ou seja, trata-se de iniciativa fundada basicamente na premissa de aliviar o impacto financeiro-orçamentário ocasionado pela lógica judicial do atual sistema de execuções brasileiro, optando-se por um discurso “desburocratizador e modernizante” dos procedimentos executórios, que a partir de então seriam geridos pela iniciativa privada, que frequentemente se preocupa com seus interesses e prerrogativas em primeiro plano”, afirma.

A equipe técnica também aponta a preocupação quanto ao parágrafo 3º do PL 6204 que possibilita que o agente de execução substabeleça a prática de atos executivos a substitutos e escreventes devidamente credenciados, que somente poderão atuar se estiverem munidos de documentos que comprovem a condição de agentes de execução.

“Para além da falta de legitimidade para tratar de informações e procedimentalizações essenciais ao próprio funcionamento da Justiça, insta salientar que os agentes cartorários não gozam das mesmas prerrogativas e garantias funcionais da magistratura ou de determinadas carreiras do serviço público. Nesse contexto, tabeliães, substitutos e escreventes podem sofrer de intensa influência externa, seja de ordem política ou econômica, e não contar com as devidas garantias e mecanismos de accountability verificados no contexto de atuação dos juízes e servidores públicos, como os oficiais de justiça”.

A assessoria ainda observa o esvaziamento das atribuições funcionais dos Oficiais de Justiça, “que exercem papel auxiliar ao juízo no sentido de avaliar bens e determinar penhoras para que seja garantida a efetividade das decisões jurisdicionais”.

Assim, o documento reforça a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 6.204/2019, “haja vista as potenciais violações ao conteúdo normativo dos artigos 2º, 5º, inciso XXXV, 37, caput e inciso I, da Constituição Federal, assim como representa clara afronta às disposições do processo de execução contidas no Código de Processo Civil”.

Leia AQUI a íntegra da Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

O documento da Fenajufe foi juntado à tramitação do projeto no Senado Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo