06/11/2019

CCJ do Senado aprova PEC Paralela da Previdência: texto segue para o Plenário



Com novas mudanças, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em definitivo nesta quarta-feira (06) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação. A proposta segue para votação no Plenário.

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

A CCJ rejeitou destaque do PT para assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Mesmo com a rejeição da emenda na CCJ, o senador disse que tentará sensibilizar outros parlamentares para inclusão da mudança durante a votação no Plenário.

“Se qualquer cidadão tiver o azar de ter um acidente fora do local do trabalho ele vai perder metade da sua aposentadoria. Não tem lógica. Para isso não tem transição. Que seja considerado que aquele que está contribuindo religiosamente para a Previdência tenha o mesmo direito pelo fato do acidente ser dentro ou fora da empresa”, defendeu Paulo Paim (PT/RS).

 

Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo