02/05/2023

Assojaf-MG atua no CNJ por alteração nas regras do auxílio-saúde



Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça uniformizou o normativo para os magistrados, mas não em relação aos servidores

A Assojaf-MG pleitea seu ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que discute a necessidade de fixação de um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde dos servidores.

Isso porque, embora atualmente a redação da Resolução nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabeleça um teto para o auxílio-saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um limite mínimo estabelecido.

Essa ausência de atribuição de um piso tem permitido que os tribunais brasileiros definam valores de auxílio-saúde muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução CNJ nº 294/2019, que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário.

Em sua intervenção, a entidade defende a necessidade de fixação de um limite mínimo para o reembolso, a fim de evitar disparidades indevidas entre os órgãos do Judiciário, sobretudo porque tal medida já foi adotada em relação aos magistrados, sem uma razão plausível para que não fosse estendida à categoria.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados