20/03/2020

Assojaf ingressa com Mandado de Segurança para que TRF-1 suspenda o cumprimento de mandados




A Assojaf-MG ingressou, nesta quinta-feira (19), com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que medidas de proteção aos Oficiais de Justiça sejam estabelecidas durante a pandemia do coronavírus.

Segundo a Associação, não obstante as medidas adotadas pela autoridade através da Resolução PRESI 9953729, os Oficiais permanecem numa rotina de trabalho que impõe severo “e desnecessário risco à saúde, posto que, sem prejuízo à quantidade e à qualidade dos serviços, deveriam fazer as suas tarefas à distância ou serem liberados, suspendendo-se as expedições de mandados judiciais e estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, sem discricionariedade dos gestores para escolherem quais atividades seriam realizadas à distância”.

Para a Assojaf, o ato ilegal e abusivo que se pretende combater é o descuido com a saúde do trabalhador, uma vez que a Constituição da República impõe ao Poder Público e ao empregador o dever de redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Neste sentido, o MS impetrado pela Assojaf-MG requer a urgência na concessão da medida liminar para que seja determinado ao TRF1 que viabilize o teletrabalho para os Oficiais de Justiça, com a suspensão da expedição de mandados, estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, e que dispense do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia do novo coronavírus.

Clique Aqui para ver a íntegra do Mandado de Segurança impetrado pela Assojaf-MG

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo