07/04/2020

Assojaf-MG protocola requerimentos junto aos tribunais para fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça



A Assojaf-MG protocolizou, nesta terça-feira (07), requerimentos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à Seção Judiciária de MG, em que reforça o pedido de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados urgentes.

Nos pedidos, a Associação enfatiza que, para fazer frente à disseminação do novo coronavírus e garantir a mitigação do contágio, as Administrações dos tribunais, seguindo orientação do CNJ por meio da Resolução 313/2020, recomendaram a adoção do trabalho à distância. “Todavia, para vários Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, exige-se a presença física no cumprimento de mandados emergenciais, sem o necessário Equipamento de Proteção Individual”, afirma.

Ainda de acordo com a Assojaf, em que pese ser pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que não existe tratamento específico para as infecções causadas por coronavírus humano, vários Oficiais permanecem em atividade nos órgãos, sendo obrigados a se deslocarem por variados trajetos para chegar ao trabalho, imprimir mandados físicos e levar a cumprimento, tendo contato com pessoas de procedência desconhecida.

A entidade também ressalta que, segundo a OMS, para os profissionais envolvidos com o público potencialmente afetado pelo COVID-19, deveriam ser fornecidos, pelo menos, máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de limpeza.

“Nos casos em que não for possível cumprir as intimações, ato de comunicação, citações, notificações às partes e congêneres de forma eletrônica ou por telefone, devem ser oferecidos EPIs e tomadas as medidas para todos os Oficiais de Justiça. Além disso, em relação aos Oficiais do interior, devem ser adotadas as mesmas medidas que aquelas oferecidas aos Oficiais de Justiça da capital, isto é, que lhes sejam disponibilizados local físico onde possam comparecer e imprimir os mandados e veículo com motorista para cumprimento das diligências, medida que reduziria os riscos de circulação dos servidores”.

Ao final, a Assojaf-MG afirma que a segurança dos Oficiais de Justiça e da população como um todo deve ser restaurada, mantendo as intimações, atos de comunicação, notificações, entre outros, por meio eletrônico ou telefone, bem como o oferecimento de EPIs quando não for possível o cumprimento de forma eletrônica, em cumprimento à Resolução 313 do CNJ.

Leia AQUI o pedido encaminhado ao TRT-3

Leia AQUI o pedido encaminhado à SJMG

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo