23/04/2020

Medidas de prevenção ao Covid-19 passam a vigorar por prazo indeterminado na Justiça do Trabalho



A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, na sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio. 

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões serão realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Segundo o Ato Conjunto, a Corregedoria Geral editará, em ato próprio, a continuidade da suspensão dos prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais ou que o cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT