27/04/2020

Portarias do TRT-3 tratam das audiências virtuais e telepresenciais e prorrogam até 15 de maio somente o cumprimento dos mandados urgentes



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou, nesta segunda-feira (27), duas novas portarias que tratam sobre a realização das audiências virtuais e telepresenciais durante o período de quarentena.

Na Portaria GP nº 143, o presidente do TRT, Desembargador José Murilo de Morais, altera dispositivos da Portaria 117 de 20 de março, e determina que a prestação jurisdicional será realizada por meio remoto até o dia 15 de maio, “período esse que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Ainda de acordo com o regimento, os prazos processuais relativos aos processos eletrônicos voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira (04).  

Já a Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4/2020 regulamenta, no âmbito do TRT-3 as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio à Covid-19.

Segundo o regulamento, as citações e intimações das partes para participação nas audiências virtuais serão feitas por notificação postal, ligação telefônica com certidão nos autos, e-mail, print de telas de aplicativos de mensagem ou outros meios que assegurem a ciência do ato.

“Os atos presenciais dos Oficiais de Justiça, até 15 de maio de 2020, somente ocorrerão para cumprir medidas de urgência e para evitar perecimento de direito”, finalizam a Desembargadora Corregedora Ana Maria Amorim Rebouças e a vice-Corregedora Maristela Íris da Silva Malheiros.

As portarias publicadas pelo Tribunal do Trabalho de Minas Gerais serão analisadas pelo assessor jurídico, advogado Rudi Cassel, durante a reunião da Assojaf-MG marcada para esta terça-feira (28). Saiba mais AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo