10/06/2020

TRT prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado



A Presidência do TRT da 3ª Região publicou, nesta terça-feira (09), a Portaria GP nº 175/2020, que prorroga, por tempo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Segundo o Regional, a Administração aguarda novas diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre as determinações do Conselho Nacional de Justiça que, na Resolução 322, estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais no Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio da Covid-19.

“Assim que o CSJT se pronunciar, os membros da administração da Justiça do Trabalho em Minas Gerais pretendem se reunir para deliberar sobre a edição de um ato normativo estabelecendo regras para retomada dos serviços presenciais, de forma sistematizada, gradual e segura”, informa o Tribunal.

Ainda de acordo com a presidência, o novo normativo sobre a retomada presencial dos trabalhos deverá ser construído em consonância com as exigências dos Conselhos Superiores e a participação do Ministério Público do Trabalho, a OAB/MG, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do TRT da 3ª Região (Singespa) e entidades de classe.

“As decisões serão tomadas com base em informações técnicas prestadas pelas autoridades sanitárias competentes, tudo de forma a garantir a segurança daqueles que atuam e transitam nas dependências da Justiça do Trabalho”.

ATUAÇÃO DA ASSOJAF-MG – No último dia 4 de junho, a Assojaf-MG encaminhou ofício à presidência do TRT-3 com pedido de extensão do trabalho remoto aos Oficiais de Justiça. Leia a notícia AQUI

O documento, elaborado pela diretoria da Fenassojaf, tem como base a Resolução do CNJ e enfatizou que, assim como os demais servidores do Tribunal, os Oficiais de Justiça estão ansiosos para restabelecer as rotinas pessoais e profissionais e nunca se eximiram de cumprir as obrigações profissionais, estando sempre prontos para colaborar.  Todavia, em tempos de pandemia, não podem se expor em lugares muitas vezes insalubres, sem condições dehigiene, arriscando a própria saúde e de seus familiares, e sendo vetores da doença. 

“Assim, torna-se imperioso que este tribunal considere o exposto na tomada de decisão facultada pelo CNJ, sendo recomendável, em nosso entendimento, que seja mantido o trabalho remoto até agora colocado em prática, por ser uma questão de saúde pública e de preservação de vidas”, finaliza o pedido da Associação.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo