23/06/2020

Reforma da Previdência: Roberto Barroso diz que progressão das alíquotas dos servidores é constitucional



O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (19), julgamento em plenário virtual das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019.

As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores, da magistratura e do Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.

Relator de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, o ministro Roberto Barroso apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão. Veja AQUI a íntegra do voto

De acordo com ele, a Constituição Federal não pode abdicar da salvaguarda da sua própria identidade, assim como da preservação e promoção de valores e direitos fundamentais. No voto, Barroso explica que o escalonamento das alíquotas da contribuição previdenciária, de acordo com a capacidade contributiva dos servidores públicos, foi autorizado por emenda à Constituição, e não por simples diploma legal. “A progressividade, portanto, foi veiculada por normas de hierarquias diversas. A sua instituição por emenda constitucional não está infensa a controle de constitucionalidade, mas impõe, como visto, a violação a uma cláusula pétrea”.Ao final, o relator vota pela validade, vigência e eficiência da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos. 

A Assojaf-MG, através da assessoria jurídica do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos Rodrigues Advogados, acompanha o julgamento que acontece até sexta-feira (26) em plenário virtual do STF. A Associação também atua como amicus curiae nas ações que questionam as modificações impostas pela Reforma da Previdência, bem como a progressividade das contribuições dos servidores. 

Segundo o advogado Rudi Cassel, as alíquotas progressivas violam garantias individuais contra o confisco, a irredutibilidade remuneratória, a isonomia tributária, os critérios atuariais do RPPS, permitindo que parcela expressiva dos rendimentos seja retirada do servidor público, podendo ultrapassar 50% da renda, quando somada a contribuição previdenciária com o imposto sobre a renda e os impostos municiais e estaduais (ICMS, IPVA, IPTU, ISS)”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo