29/06/2020

TRT-3 nega pedido da Assojaf-MG para pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia



A Administração do TRT da 3ª Região encaminhou despacho emitido pelo presidente, Desembargador José Murilo de Moraes, com a negativa do pedido para o pagamento integral da Indenização de Transporte durante a pandemia do novo coronavírus.

No pedido protocolado em 7 de abril, a Associação enfatiza que por força de determinações publicadas pelo Tribunal e diante da Resolução 313/2020 do CNJ e outras disposições legais, os Oficiais de Justiça se mantêm em quarentena domiciliar e impossibilitados de realizar diligências e cumprir mandados, exceto aqueles classificados como urgentes.

“Durante esse período, continuam a receber mandados, cujo cumprimento efetivo somente será possível após o fim do período de suspensão parcial dos trabalhos”, afirma.

Para a Assojaf-MG, fica claro que, com o retorno ao trabalho, haverá um acúmulo de mandados represados neste período, “o que exigirá dos Oficiais mais tempo para cumprimento e mais deslocamentos”.

Na decisão emitida, a Administração afirma que, ao longo da crise da Covid-19, o trabalho dos Oficiais de Justiça foi suspenso em parte, “vez que excepcionados os atos considerados urgentes e essenciais pelas normas. Logo, havendo realização de diligências e execução de mandados, ocorrerá o pagamento proporcional da indenização, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 2º da Resolução CSJT nº 11/2005”.

O pedido da Associação deve ser encaminhado ao Órgão Especial do TRT para apreciação do apelo interposto contra a negativa.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo