12/09/2020

Diretoria da Assojaf-MG emite Nota de Esclarecimento sobre a cumulação da VPNI e GAE



Prezados Associados

O TRT está cientificando os Oficiais de Justiça sobre o despacho do Presidente do Tribunal, em que a Assojaf-MG entrou com pedido de reconsideração contra a determinação do Regional de se promover a absorção da parcela VPNI, recebida cumulativamente com a GAE. 

Em agosto/setembro de 2019, os Oficiais de Justiça foram informados de que deveriam optar entre a VPNI ou a GAE, nos termos da decisão do TCU. 

Desde então, a Assojaf-MG vem atuando junto ao TRT, Órgãos de Controle Interno e Externo, nossa Federação (Fenassojaf), Tribunais de todo País, além de contratar as bancas de advocacia mais qualificadas para atuar em nosso estado e em Brasília. Tudo com o objetivo de ratificar a legalidade do recebimento da GAE e VPNI, cumulativamente. 

Nessa trajetória algumas vitórias foram conquistadas pela nossa categoria. Se antes o risco de supressão imediata da VPNI era iminente, hoje as decisões vêm considerando a possibilidade de absorção da parcela: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. 

Sabemos que essa possibilidade não basta. A absorção retroativa da VPNI, setembro de 2020, alcançará o nosso último PCS.  

A Assojaf-MG irá apresentar recurso administrativo contra essa decisão, inclusive com o objetivo de evitar eventuais cortes remuneratórios, lembrando aos colegas que estamos atuando fortemente na esfera administrativa sem perder de vista a seara judicial. Tudo com o objetivo de manter a integralidade da remuneração dos Oficiais, como razão de Justiça. 

Acompanhem as notícias pelo site da Assojaf-MG!

Diretoria da Assojaf-MG