16/09/2020

Projeto aumenta pena para homicídio de servidor público no exercício da função



O Projeto de Lei 4521/20 agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte cometidos contra servidor público no exercício de sua função.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.

Pela proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado crime qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.

O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.

Caso seja aprovado, o Projeto fará justiça aos diversos Oficiais de Justiça que foram agredidos e mortos no exercício da função em todo o país.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados