07/10/2020

Fenassojaf repudia tentativa do TJRO de esvaziar funções dos Oficiais de Justiça



A diretoria da Fenassojaf publicou, nesta quarta-feira (07), uma manifestação de repúdio contra a tentativa da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de esvaziamento da função dos Oficiais de Justiça. Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa daquele estado (Leia AQUI), a presidência do TJRO apresenta minuta de Projeto de Lei para alteração do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje) onde visa delegar aos serviços notoriais e de registro a prática de atos de comunicação judiciais simples, “especificamente de citação e intimação, que não impliquem em atos que só poderiam ser praticados por Oficial de Justiça, tais como busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros”.
 
“Assim, a alteração no Coje objetiva que seja autorizado aos ofícios de justiça do foro extrajudicial o cumprimento de atos para a execução de ordens emanadas das autoridades jurisdicionais no formato de ofícios, com efeito de intimação ou para cumprimento de decisão, embora subscritos pelos servidores das unidades judiciárias, mas decorrentes de ordem expressa ou normas legais ou regimentais, observadas as exceções supracitadas”, completa.
 
O presidente ainda apresenta dados sobre a produtividade dos Oficiais no cumprimento das citações e intimações no estado de Rondônia e reafirma os custos que a eficiência desses servidores agregou ao Tribunal.
 
A mensagem admite o desfalque no quadro de Oficiais de Justiça do TJRO e a necessidade de nomeações para as demandas judiciais requeridas naquele estado.
 
Para a Fenassojaf, “é inadmissível que a Administração do tribunal tente imputar benefícios ou prestígio para os Oficiais de Justiça “com a redução da imensa carga de trabalho a que estão submetidos”, na retirada de uma função pela qual esses servidores são qualificados e utilizam conhecimento técnico para a efetividade na execução”, afirma.
 
Não há, em qualquer parte do mundo, situações em que servidores de cartórios executem o cumprimento de citações e intimações.
 
Leia AQUI a íntegra da manifestação emitida pela Fenassojaf

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo