Jurídico da Assojaf disponibiliza minutas em defesa da VPNI para Oficiais do TRT e Justiça Federal
A Assessoria Jurídica da Assojaf-MG através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues elaborou minutas para o ingresso de Recurso Administrativo dos Oficiais da Justiça Federal de Minas Gerais contra a determinação emitida pelo Diretor do Foro de corte da VPNI.
Conforme mencionado em reunião conjunta da Associação e Sitraemg sobre o tema, o sindicato ingressou com ação e pedido de liminar para barrar o desconto. Em despacho exarado nesta segunda-feira (24), o juiz da 7ª Vara Federal, Dr. André Prado de Vasconcelos, considera o alcance coletivo da pretensão inicial, e concede prazo de 72 horas para manifestação sobre o pedido de liminar, “articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa”.
De acordo com o magistrado, a prévia se dá, exclusivamente, para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação.
O advogado Rudi Cassel explica que “em ações coletivas, a concessão do prazo de 72 horas para a manifestação da Fazenda Pública faz parte do procedimento de análise da tutela de urgência”. No entanto, é necessário o envio dos recursos pelos Oficiais que se enquadram na determinação de cessão do pagamento da Vantagem Pessoal.
TRT-3 – Para os Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região, a Assojaf disponibiliza a minuta para manifestação destinada ao Órgão Especial. A medida se deve em virtude da negativa emitida pela Administração do Regional de retrocesso quanto ao corte da VPNI, com os descontos já determinados a partir da folha de pagamento deste mês de novembro.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo