26/11/2020

Ministro do STF rejeita ação que pretendia suspender Reforma Administrativa



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira (24) o Mandado de Segurança proposto pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público sobre a legalidade da Reforma Administrativa.

Na petição, os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Fábio Trad (PSD/MS), Paulo Teixeira (PT/SP), Professor Israel Batista (PV/DF) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Weverton Rocha (PDT/MA) apontaram que a falta de informações técnicas sobre a Reforma impede que o Parlamento promova o debate, questione e aperfeiçoe as propostas de alteração à Constituição Federal.

A PEC 32/2020 propõe mudanças nas regras do funcionalismo público dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, com a redução de direitos e o fim da Administração Pública no país.

Ao analisar a ação, o ministro do STF entendeu que não há irregularidades. “Inexiste transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição. [...] É incabível atuação prematura do Supremo”, afirmou Marco Aurélio Mello. 

Em manifestação enviada ao Supremo, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM/RJ), informou que, enquanto a Casa não retomar as deliberações presenciais, em razão da pandemia, a reforma não deve tramitar. 

Segundo o assessor da Fenassojaf Alexandre Marques, apesar da PEC sobre a Reforma Administrativa ainda não tramitar, o Governo busca acelerar a análise de outras pautas que atingem o serviço público, entre elas, a PEC Emergencial (PEC 186).

Medidas como a possibilidade da redução da jornada de trabalho com diminuição salarial, além do congelamento de benefícios e retirada de direitos integram a proposta.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo