07/12/2020

Direção do Foro da JFMG concede efeito suspensivo para desconto da VPNI a Oficial associado da Assojaf



A Direção do Foro da Justiça Federal em Minas Gerais concedeu efeito suspensivo para a determinação de desconto do pagamento da VPNI a um Oficial de Justiça associado da Assojaf-MG.

No recurso administrativo, o associado Marco Antônio Paiva enfatiza a legalidade do pagamento cumulativo da VPNI e GAE e, entre os fundamentos, argumenta a decadência da revisão do ato que concedeu o crédito, além da segurança jurídica e irredutibilidade salarial, com a citação da determinação do Supremo Tribunal Federal referente aos quintos e absorção das parcelas em reajustes futuros.

Em despacho, a diretora do Foro, juíza Vânila Cardoso André de Moraes conhece o recurso e informa que, em Mandados de Segurança, o STF delegou que o Tribunal de Contas da União reaprecie a questão com a necessidade de observância dos parâmetros definidos no RE nº 638.115, com repercussão geral reconhecida, “que modulou os efeitos da anulação de decisão administrativa para assegurar a manutenção de recebimento de quintos até a compensação de quaisquer reajustes futuros”.

A magistrada também cita as recentes decisões proferidas pelas Seções Judiciárias da Bahia e Piauí, que concederam o efeito suspensivo ao corte até que a reanálise pelo TCU.

Assim, Dra. Vânila atendeu o pedido do Oficial de Justiça para a suspensão do desconto relativo à VPNI e encaminhou os autos ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação.

Para o assessor jurídico da Assojaf-MG, advogado Rudi Cassel, o efeito suspensivo prestigia os novos elementos trazidos e o devido processo administrativo, “especialmente em tema tão importante, onde o servidor tem o direito a pedir reconsideração e recorrer contra decisões desfavoráveis”, finaliza.

Veja AQUI a decisão emitida pela direção do Foro da JFMG

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo