12/12/2019

Assojaf-MG ingressa com pedido de participação em processo da GAE X VPNI no Conselho da Justiça Federal



A Assojaf-MG irá ingressar com pedido de participação como amicus curiae no processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000 em trâmite no Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da cumulação do pagamento da GAE com VPNI para os Oficiais de Justiça.

Na petição, a assessoria jurídica da Associação reafirma o equívoco do Tribunal de Contas da União no sentido de que “a percepção da gratificação FC de executante de mandados se constituiria em um bis in idem, pois o cargo de Oficial de Justiça já é remunerado para executar mandados, por tratar-se de função inerente ao cargo”.

“Ademais, percebe-se que a incorporação dos Quintos e sua transformação em VPNI ocorreram há mais de vinte anos. Apesar disso, a partir do entendimento exposto pelo Tribunal de Contas da União, a Administração Pública passa a impor aos servidores a escolha entre uma ou outra parcela”, completa.

Outra ponderação apresentada pela Assojaf é a de que tanto os Quintos incorporados, transformados em VPNI, quanto a GAE, são pagos, cumulativamente, há mais de cinco anos, de forma contínua e ininterrupta. “Logo, já transcorreu o prazo decadencial previsto no parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei nº 9.784/99”, que estabelece o referido prazo para a anulação de atos administrativos.

Segundo a assessoria jurídica da Associação, as manifestações enviadas pelos tribunais aos servidores para que optem por uma das parcelas fere diversos princípios e direitos constitucionais como o direito adquirido, a coisa julgada, a decadência, a irredutibilidade de vencimentos e, devido a isso, a cumulação das parcelas não pode ser negada aos Oficiais de Justiça.

No pedido, a Assojaf/MG requer a admissão na qualidade de interessada no feito, para que lhe seja facultada a realização de manifestação e sustentação oral, “pugnando, desde já, que este Conselho da Justiça Federal se posicione no sentido de que é legítima a cumulação das parcelas referentes à GAE e VPNI”.

Clique Aqui para ler a petição da Assojaf/MG

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo