23/07/2021

Assojaf-MG esclarece notificações sobre cumulação da VPNI e GAE e disponibiliza modelo de petição de desistência de recurso



Tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o Processo Administrativo nº 0010578-81.2021.5.03.0000, acerca da possibilidade de cumulação da Gratificação de Atividade Externa com a VPNI decorrente de quintos, no qual muitos associados interpuseram recursos administrativos após a decisão da Presidência da Corte que havia determinado a conversão da VPNI em parcela compensatória, com compensação retroativa e consequente interrupção do pagamento.

Ocorre que a Presidência do TRT-3, considerando o parecer da Assessoria Jurídica de Pessoal - que pontuou não haver posicionamento definitivo dentro do próprio TCU sobre a matéria, bem como o deferimento de liminar em ação proposta pela Assojaf-MG (nº 1027055-88.2021.4.01.3400), reconsiderou a decisão impugnada e determinou o restabelecimento do pagamento da verba.

Nesse cenário, diante do exercício de autotutela pela Administração, que culminou no restabelecimento do pagamento integral da remuneração, sem desconto da VPNI,  não há motivo para a manutenção dos recursos interpostos, razão pela qual a Assojaf disponibiliza o modelo de petição de desistência dos recursos aos Oficiais de Justiça associados, notificados a se manifestarem acerca dos últimos acontecimentos no processo.

Além disso, a presidenta Paula Drumond Meniconi encaminhou procuração devidamente assinada para a petição da desistência do recurso interposto pela Associação.

O prazo para envio da desistência é de 10 dias contados do recebimento da notificação. Segundo a Assessoria Jurídica da Assojaf, o protocolo por e-mail deve ser feito como resposta ao endereço eletrônico em que os associados estão sendo notificados.

CLIQUE AQUI para acessar o modelo da petição de desistência do recurso

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados