10/12/2019

Votação da PEC Emergencial fica para 2020



A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, ficou para 2020. Nesta terça-feira (10), o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), leu o parecer em que recomenda a aprovação do texto na forma de um substitutivo.
Antes da votação, porém, serão feitas audiências públicas, que deverão ser agendadas para as duas primeiras semanas de fevereiro. Requerimentos com esse objetivo foram aprovados nesta terça-feira.

A PEC mexe na chamada regra de ouro da Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores, tais como a suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.
O relator manteve a proibição de progressão na carreira no período de ajustes.  Porém, ele retirou as referências a carreiras como as de policiais e membros do Ministério Público. Pelo substitutivo, durante o período de ajustes, ficam vedadas as promoções e progressões, exceto para carreiras como a da magistratura.

Oriovisto deixou claro, porém, que a redução remuneratória e de jornada poderá atingir membros de Poder, como é o caso de juízes e promotores de Justiça, e demais agentes não submetidos a jornada de trabalho definida, mas resguarda servidores que recebem vencimentos mais baixos.

“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida. Introduzimos dispositivo que limita a aplicação da redução de jornada somente para quem receber acima de três salários mínimos”, apontou.

O substitutivo ainda limita em 30 dias as férias anuais de novos servidores, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público.

Os ajustes poderão durar até dois anos depois do exercício em que forem implementados.

Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo