07/12/2021

CSJT determina quitação de VPNI e outros passivos trabalhistas



A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Maria Cristina Peduzzi, determinou o pagamento dos passivos trabalhistas (despesas de pessoal decorrentes de exercícios anteriores pendentes de quitação).

Entre as despesas a serem quitadas, cerca de R$ 42 milhões são referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), também denominada de "quintos", observada a limitação estabelecida na decisão final proferida pelo STF no RE 638.115. Da mesma forma, foram excluídos os beneficiários que buscaram receber o direito pela via judicial.

No conjunto, o montante dos passivos informado pelos Tribunais ultrapassa R$ 270 milhões, sendo que aproximadamente R$ 78 milhões tratam de passivos aptos a serem pagos de imediato e outros R$ 192 milhões apresentam algum tipo de pendência para o adimplemento. 

Os valores estão destinados ao pagamento de passivos distribuídos entre adicional por tempo de serviço (Lei 8.112/90, art. 67); diferença de gratificações - funções comissionadas e cargos em comissões (Lei 8.112/90, art. 62); remuneração (Diferenças e Ressarcimentos) - vencimento e GAJ (Lei 8.112/90, art. 40 a 48 e art.93); diferença de Adicional de Férias e Indenizações (Lei 8.112/90, art. 76 e 78, § 3º e 4º); diferença de Proventos e Pensões (Lei 8.112/90, art.189); saldo de URV (11,98%); abono permanência; licença prêmio indenizada e outros passivos.

A expectativa é que a quitação seja feita em folha extra ainda no mês de dezembro. 

Fonte: Fenajufe, editado por Caroline P. Colombo