17/03/2022

Assojaf-MG protocola pedido de pagamento retroativo da IT suspenso durante a pandemia




A Assojaf-MG encaminhou para as Administrações do TRT-3 e TRF-1 pedidos de pagamento retroativo da Indenização de Transporte suspenso durante a pandemia da Covid-19.

Nos pedidos administrativos, a associação explica que cada tribunal determinou o retorno de cumprimento de mandados presenciais, o que acarretou o acúmulo de mandados represados e a sobrecarga de trabalho para os servidores que irão cumprir os mandados presencialmente.

“Por isso, faz-se necessário o pagamento retroativo da Indenização de Transporte não concedida desde o mês em que foi suspensa, aos Oficiais de Justiça que terão que compensar o serviço acumulado”, afirma.

Ainda segundo a Assojaf, ainda que o serviço normal dos Oficiais de Justiça estivesse mitigado durante o quadro excepcional ocasionado pela pandemia de coronavírus, com a diminuição de mandados a serem cumpridos, obviamente, o serviço precisou ser compensado com sobrecarga de mandados após o retorno do funcionamento, ainda que gradual, do Poder Judiciário.

“Tal previsão se tornou realidade após a determinação deste Tribunal, ao determinar o retorno das atividades presenciais dos servidores, bem como permitir o cumprimento de mandados judiciais de forma presencial pelos servidores que não compõem o grupo de risco. Logo, tem-se que, com a suspensão do pagamento da indenização de transporte durante o período trabalho remoto, junto com o cenário de acúmulo de mandados e, consequentemente, da necessidade de deslocamentos excessivamente superiores aos habituais, é imprescindível o pagamento retroativo das parcelas da indenização de transporte, suspensas durante o período de trabalho remoto”, completa.

Para a associação, não há que se pensar não ser devida a IT pelo período de trabalho remoto e cumprimento de mandados urgentes, pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, está ocorrendo a compensação dos serviços acumulados.

“Se o serviço é compensado, deve haver o pagamento da respectiva indenização de transporte, não sendo suficiente apenas o pagamento da referida verba em decorrência das diligências ordinárias cumpridas após o retorno ao trabalho, pois não é essa a realidade”.

Os requerimentos também enfatizam que a IT não se destina apenas ao pagamento do combustível, mas envolve todos os custos da utilização do veículo próprio como seguro obrigatório, tributo e manutenção do automóvel. “Tais gastos são necessários para que os servidores consigam ter à disposição o carro em favor da continuidade do serviço público mesmo durante a crise do Covid-19, já que desses é exigido um veículo de serviço, com seguro e manutenção em dia, todos os dias do mês, à disposição do Poder Judiciário. Exigências que também foram necessárias durante e após a pandemia, porém, não será possível se a indenização de transporte não for paga proporcionalmente ao acúmulo de diligências”.

Neste sentido, a Assojaf-MG solicitou o pagamento retroativo das parcelas da Indenização de Transporte referente aos meses em que o crédito foi suspenso para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, de forma integral e proporcional, com a dispensa da necessidade de requerimento administrativo individual. “Cumulativamente, pede-se a adoção de todas as medidas necessárias para obtenção e disponibilização das informações a respeito da compensação que está ocorrendo e a abertura de diálogo para negociação com a requerente”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto Ilustrativa: Autopapo.uol