Assojaf conquista dilação dos prazos na JFMG para cumprimento das diligências em locais de risco à saúde dos Oficiais de Justiça
A Seção Judiciária de Minas Gerais atendeu o requerimento protocolizado pela Assojaf-MG para a dilação do prazo de cumprimento das diligências em locais considerados de risco à saúde dos Oficiais de Justiça.
A medida leva em consideração a pandemia do coronavírus que atinge todo o estado e as regiões do Brasil e do mundo.
Segundo o despacho do diretor do Foro da SJMG, André Prado de Vasconcelos, fica autorizado “durante o período previsto no art. 2º da Portaria Diref nº 9972260, id 9937253, compreendido entre 13 de março a 30 de abril de 2020, os Oficiais de Justiça da capital, que tenham que cumprir mandados em áreas de alto risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com grande aglomeração de pessoas, podem solicitar dilação dos prazos para cumprimento ao Diretor do Núcleo Judiciário, ressalvada a necessidade de cumprimento dos mandados considerados urgentes”.
Para a presidenta da Associação Paula Drumond Meniconi, esta é a primeira vitória obtida pela Assojaf-MG quanto à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça em razão da proliferação do coronavírus. “Temos consciência de que esta ainda não é uma medida ideal, visto que a decisão atinge apenas os colegas da capital. Vamos atuar para que a Justiça Federal amplie essa determinação para os Oficiais do interior, além do que ainda aguardamos a manifestação do TRT sobre o nosso pedido”.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo