CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E SEDE

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de Minas Gerais – ASSOJAF-MG, sediada na capital do Estado de Minas Gerais é sociedade civil, de caráter social, cultural, educacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, observando, no desempenho de suas atividades, o fiel cumprimento da Lei e o respeito aos Poderes constituídos, abstendo-se de quaisquer manifestações político-partidárias, e/ou religiosas, que infrinjam os princípios constitucionais vigentes.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 1º – São finalidades da associação: a) Propugnar pelos direitos e aspirações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; b) Promover atividades de natureza científica, cultural e social, para o aperfeiçoamento profissional de seus associados; c) Cultivar a solidariedade entre os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; d) Assistir e defender moral, administrativa e juridicamente, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; e) Estimular e promover o intercâmbio e relacionamento com Entidades congêneres; f) Promover a representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nos Congressos, Conferências, Seminários ou Encontros que digam respeito aos interesses da classe; g) Exercer quaisquer outras atividades que visem ao benefício da classe; Manter convênios, tendo por finalidade proporcionar aos sócios e/ou seus dependentes, benefícios ou vantagens, tais como: seguros de vida em grupo, assistência médica, odontológica e hospitalar, empréstimos, pecúlios e auxílio “post mortem”.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 2º – São sócios os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em exercício no Estado de Minas Gerais, aposentados ou em disponibilidade, que se filiem à associação. Parágrafo único- Poderão fazer parte da associação: a) Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho; b) Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Federal; c) Os Oficias de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Militar; d) Demais Oficiais de Justiça que venham surgir na área Federal e) Pensionistas com restrições do direito a voto e a ser votado.

Art. 3º – O Associado pagará uma mensalidade que será descontada em folha de pagamento e creditada na conta da associação. Qualquer alteração do percentual de desconto deverá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, com um “quorum” de 1/6 dos associados quites.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DEVERES E PENALIDADES

DOS DIREITOS
Art. 4º – É direito do associado: a) Participar das Assembléias Gerais, fazer proposições, discutir a matéria em pauta, votar e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, desde que esteja quite com sua mensalidade; b) Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais; c) Requerer ao Presidente , por escrito e justificadamente, convocação extraordinária do Conselho Fiscal, seguida da assinatura de no mínimo 10 sócios; d) Solicitar à diretoria, por escrito , informações relacionadas com a Administração da Associação, bem como propor ao Conselho Fiscal quaisquer medidas de utilidade para a Associação; e) Ser desagravado funcional ou profissionalmente quando lesado em suas atribuições, desde que o solicite; f) Participar de comissões, ou grupos de trabalho criados pela Diretoria para atendimento de tarefas específicas relacionadas com atividades da Associação. g) Os Associados não respondem por obrigações sociais contraídas pela Diretoria da Associação.

DOS DEVERES
Art. 5º – É dever do Associado: a) Cumprir o estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; b) Pagar com pontualidade as contribuições mensais; c) Indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição os seus beneficiários; d) Portar-se com elevação e dignidade, dentro e fora da Associação; e) Prestigiar a Associação, por todos os meios ao alcance e propagar o espírito associativo entre seus membros.

DAS PENALIDADES
Art. 6º – A Diretoria poderá, no caso de inobservância das prescrições estatuárias, regimentais e legais, aplicar aos sócios as penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão, conforme a gravidade da falta cometida, devidamente apurada pela Comissão Especial constituída de três associados, um dos quais indicado pelo sócio faltoso.

Art. 7º – A suspensão dos Associados, até trinta dias, será aplicada pela diretoria após parecer da Comissão Especial.

Art. 8º – Serão excluídos da Associação os sócios, que forem demitidos a bem do serviço público, após esgotados todos os recursos cabíveis.

Art. 9º – São causas da exclusão do sócio:
a) Falta cometida contra o patrimônio moral ou material da
Associação; b) Representação da Associação sem estar devidamente credenciado pela Diretoria.
Parágrafo único- De todas as penalidades aplicadas pela Diretoria caberá recurso recebido com efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 10 dias.

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10º – O fundo social constitui-se de bens mobiliários, imobiliários, corpóreos, reserva, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.
Parágrafo único – O patrimônio da Associação será de uso privativo dos sócios e intransferível a terceiros.


CAPÍTULO VI
DA RECEITA

Art. 11º – A receita será formada: a) De contribuições mensais dos sócios; b) De donativos, rendas, auxílio e subvenções de qualquer espécie; c) De operações de créditos, autorizadas pelo Conselho Fiscal, “ad referendum” da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII
ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 12º – São órgãos da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal.

DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 13º – A Assembléia Geral é constituída dos Associados, sendo ela órgão supremo da Associação, e soberana nas suas decisões.

Art. 14º – A Assembléia Geral é constituída de todos os sócios quites e reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, extraordinariamente a qualquer tempo, e, bienalmente, para a eleição dos diretores e conselheiros, na primeira quinzena do mês de junho, com o prazo mínimo de 30 dias do final do mandato da Diretoria. § – 1º – A convocação será precedida de edital afixado nas Centrais de Mandados, nas Secretarias de Foro, nas Varas do Interior e na sede da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze)dias. § – 2º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes, e transcritas em ata. § – 3º – Em 1ª convocação a Assembléia Geral reunir-se-á e
deliberará com a presença de pelo menos 10% dos sócios quites e, em 2ª convocação, com qualquer número. § – 4º – As convocações ( primeira e segunda) poderão ser feitas de uma só vez, para o mesmo dia, com intervalo mínimo de 30 minutos entre uma e outra, constando do edital, em resumo, a matéria a ser discutida e votada. § – 5º – A Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Associação, ou pelo subscritor do Edital de convocação ou, na falta destes, pelo associado eleito pelos presentes que, após a leitura do Edital, solicitará a indicação de dois associados para presidir e secretariar os trabalhos ou, finalmente, por quem os associados presentes elegerem ou aclamarem na reunião.

COMPETÊNCIA
Art. 15º – Compete à Assembléia Geral: a. Eleger seu Presidente, seu Secretário, bem como os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b. Julgar, em última instância, os recursos interpostos de decisões da Diretoria; c. Decidir sobre a dissolução da Associação com o “quorum” de 2/3 dos sócios quite; d. Aprovar as contas e balanço, apresentados pela Diretoria, com parecer conclusivo do Conselho Fiscal, relativos aos exercícios anteriores; e. Reformar os estatutos com o “quorum” da maioria absoluta dos sócios quite; f. Decidir sobre a alienação e oneração de bens imóveis da Associação, com o “quorum” de 2/3 dos associados. Parágrafo único – Em se tratando de pena de exclusão, caberá recurso no prazo de dez dias, à Assembléia Geral.

DA DIRETORIA
Art. 16º – A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, dentre os Associados quites e com mais de dois anos de filiação, para um mandato de dois anos, poderá ser reeleita para os mesmos cargos por mais um período consecutivo, e será constituída de: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor Cultural; h) Diretor Social; i) Diretor de Relações Públicas; j) Diretoria Jurídica. Parágrafo Único – Os membros dirigentes da Associação não usufruirão vantagem extra, nem receberão remuneração de qualquer natureza.

Art. 17º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

Art. 18 – O Presidente da Associação é o representante legal, e será substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice- Presidente. § – 1º – O Vice- Presidente será substituído em seus impedimentos pelo 1º Secretário, e este, pelo 2º Secretário. § – 2º – À Diretoria compete: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral; b) Promover a arrecadação da contribuição dos associados, de subvenções ou rendas de qualquer natureza c) Julgar os casos omissos do Estatuto, bem como aplicar punições de advertência, suspensão ou exclusão aos associados de acordo com a gradação da falta praticada; d) Pronunciar-se sobre a necessidade de reforma do Estatuto, elaborando o respectivo projeto a ser submetido à apreciação e votação da Assembléia; e) Convocar a Assembléia Geral e Conselho Fiscal, sempre que necessário, para reuniões extraordinárias; f) Praticar todos os atos de livre gestão, inclusive celebrar convênios; g) Fixar o número de empregados e respectiva remuneração; h) Fazer publicar um órgão de divulgação; i) Designar comissões, grupos de trabalho, nomeando membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou outro associado efetivo, para estudo e solução de assuntos que interessem à classe ou à Associação; j) Apreciar balancetes mensais apresentados pelo 1º Tesoureiro; k) Apresentar ao Conselho Fiscal o orçamento para o exercício seguinte; l) Baixar instruções normativas para realização das eleições; m) Aprovar ou negar inscrição de associados.

Art. 19º – A Diretoria reunir-se-á bimestralmente, com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, registrando-se em ata suas deliberações, que serão tomadas por maioria de votos dos presentes, perdendo o mandato o Diretor que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa. Parágrafo único – Em caso de empate na votação, o desempate caberá ao Presidente.

Art. 20º – Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria, ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto; b) Representar a Associação, com a assessoria de Diretor Jurídico, perante autoridades públicas, bem como em Juízo, ou fora dele, em todos os atos pertinentes às suas atividades; c) Superintender todos os serviços da Associação; d) Delegar funções aos demais membros da Diretoria; e) Designar a data das Assembléias Gerais; f) Individualmente endossar cheques e, em conjunto, com o 1º ou 2º Tesoureiro, emitir cheques, autorizar pagamentos e contrair quaisquer outras obrigações; g) Nomear com a assessoria do Diretor Jurídico, comissões, grupos de trabalho ou um dos membros da Diretoria ou um outro associado, para execução de tarefas específicas pertinentes às atividades da Associação; h) Autorizar as despesas previstas no orçamento, assim com as que forem consideradas de emergência, caso em que serão submetidas à homologação do Conselho Fiscal; i) Contratar e dispensar empregados com aprovação da Diretoria.

Art. 21º – Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; b) Executar as atribuições delegadas pelo Presidente; c) Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições.

Art. 22º – Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos; b) Dirigir e coordenar os serviços de secretaria; c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; d) Organizar e manter na devida ordem o cadastro dos associados, com atualização permanente dos seus endereços; e) Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria, da Assembléia e secretariá-las; f) Ter sobre sua guarda os livros da Associação; g) Receber, redigir e expedir a correspondência da Associação.

Art. 23º – Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados, os donativos, subvenções, bens e valores da Associação; b) Apresentar à Diretoria relatório semestral nominando os sócios em atraso da contribuição mensal; c) Elaborar os balancetes mensais e balanço anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral; d) Efetuar os pagamentos autorizados previamente pelo Presidente; e) Sugerir à Diretoria os meios para arrecadação das contribuições, subvenções ou receitas de qualquer natureza; f) Propor à Diretoria a contratação de contador ou Técnico em contabilidade para execução das tarefas a seu cargo, quando necessário; g) Em conjunto com o Presidente, ou Vice-Presidente, endossar e emitir cheques e autorizar pagamentos; h) Elaborar o orçamento anual da receita e da despesa a ser submetida ao Conselho Fiscal; i) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 24º – O segundo Secretário e o Segundo Tesoureiro substituirão os titulares em suas faltas ou impedimentos.

Art. 25º – Compete ao Diretor Cultural :
a) Incentivar iniciativas culturais e científicas da Associação; b) Executar as tarefas que forem atribuídas pelo Presidente; c) Organizar e manter em ordem o arquivo e a biblioteca da Associação; d) Promover reuniões, seminários conferências e cursos que se relacionem com as finalidades da Associação.

Art. 26º – Compete ao Diretor Social:
a) A responsabilidade pelas promoções sociais da Associação, bem como as assistenciais;
b) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 27º – Compete à Diretoria Jurídica assessorar o Presidente e a
Diretoria da Associação.
Parágrafo único- A Diretoria Jurídica será composta por:
a) Um Diretor Jurídico eleito juntamente com a Diretoria, com direito a voz e voto nas reuniões; b) Três assessores jurídicos, indicados pelo Diretor Jurídico, e aprovado pela Diretoria, com direito a voz nas reuniões.

Art. 2º8 – Ao Diretor de Relações Públicas incumbe promover, com a colaboração dos demais membros da Diretoria, a imagem da Associação junto ao público, facilitando os contatos para consecução das finalidades e objetivos da Entidade.

Art. 29º – Os Diretores em caso de falta ou impedimento, substituir-se-ão reciprocamente, de comum acordo, ou por determinação do Presidente.

Art. 30º – A Diretoria deverá fazer publicar um órgão de divulgação, que será de responsabilidade conjunta dos Diretores Cultural, Social, de Relações Públicas e Jurídico.

DO CONSELHO FISCAL
Art. 31º – O Conselho Fiscal é constituído de seis associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos composto de três titulares e três suplentes, sendo escolhidos entre os titulares o seu Presidente, representados sempre que possível, pelos órgãos integrantes da Associação.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal exige maioria de membros para as suas deliberações, cabendo-lhes a apreciação do movimento econômico-financeiro da Associação com emissão de parecer à Assembléia Geral e semestralmente, parecer sobre relatório da tesouraria.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES

Art. 32º – As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão bienalmente , na conformidade do Art.14 deste Estatuto.
Parágrafo único: A eleição para Diretoria será efetivada através de chapa, e para o Conselho Fiscal será individualmente.

Art. 33º – No dia das eleições os votos serão colhidos em urnas lacradas, das 8 às 17 horas. Os votos recebidos do interior serão colocados dentro de uma urna para apuração única.

Art. 34º – É vedado o voto por procuração, facultado, porém, aos associados, o voto por correspondência recebida até a data da eleição, endereçada à comissão apuradora e sem nenhuma identificação ou rasura

Art. 35º – O voto será sempre secreto


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36º – No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio será rateado entre os sócios quites, observado o seu tempo de filiação.

Art. 37º – É vedada a acumulação de cargos, inclusive de Diretor e Conselheiro, salvo disposição do Art. 29.

Art. 38º – O exercício Financeiro da Associação coincidirá com o ano Civil. Art. 39 – Toda documentação da Associação será preservada por período não inferior a 5 anos ressalvada a documentação previdenciária.

Art 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Fiscal

Art 41º – Os descontos mensais com o novo percentual, serão efetuados quando do pagamento do PCS pelos respectivos Tribunais, permanecendo até então inalterados.

Art. 42º – Parágrafo – As doações somente poderão ser efetuadas às pessoas jurídicas legalmente constituídas com prévia aprovação da Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 43º – O registro deste novo estatuto implicará na revogação do anterior.

Art. 44º – A Assembléia Geral aprova o presente Estatuto que entrará em vigor a partir da data de seu registro no cartório competente.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2002.