24/06/2024

CJF decide pela não-absorção da VPNI em sessão ocorrida na sede do TRF-6




O Conselho da Justiça Federal reconheceu, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (24) na sede do TRF da 6ª Região, que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que, no voto, destacou que o reajuste dos servidores é único, não havendo argumentos para a manutenção da absorção nos Quintos na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.

O processo esteve em pauta no último dia 18 de junho, quando o Desembargador Guilherme Calmon apresentou pedido de vista, após a manifestação de 5 votos favoráveis ao pleito dos servidores.

Na sessão desta segunda-feira, o Desembargador apresentou o voto-vista e acompanhou a divergência do ministro Og, concedendo a não absorção dos Quintos. A decisão final contabilizou 10 votos em favor dos servidores.

A Assojaf-MG esteve presente na sessão através da diretora Jaciara Tancredi e do advogado Rudi Cassel. Além disso, a vice-presidenta Paula Meniconi acompanhou o julgamento direto do canal do Conselho da Justiça no Youtube.

De acordo com ela, hoje é um dia histórico para a categoria, uma vez que o CJF resolveu, de forma definitiva, a questão dos quintos. “Todos os conselheiros que ainda não haviam votado acompanharam o voto divergente do ministro Og Fernandes, que, em resumo, entendia que o reajuste cujo parcelamento estamos ainda percebendo, é único, dividido em três parcelas, não havendo razão para a absorção da parcela paga em fevereiro de 2023”. 

Para Paula Meniconi, essa é uma vitória que coroa a luta incansável da Assojaf-MG, “que sempre esteve à frente, construindo argumentos a partir de sua diretoria e assessoria jurídicas. Quem não se lembra das defesas que a Assojaf elaborava para seus associados e associadas?”, completa.

Na última terça-feira (18), a associação foi a anfitriã em uma reunião com o Juiz Auxiliar da Presidência do TRF6, onde estiveram presentes também a Fenajufe e a Fenassojaf. Relembre Aqui

“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, enfatiza Dr. Rudi Cassel. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto: Fenajufe