Corregedoria do TRT-3 nega pedido da ASSOJAF/MG e do SITRAEMG e mantém redução de prazo para organização das férias dos Oficiais de Justiça

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) indeferiu o pedido apresentado conjuntamente pela ASSOJAF/MG e pelo SITRAEMG para restabelecer o prazo de cinco dias úteis de suspensão da distribuição de mandados antes do início das férias dos Oficiais de Justiça. Com a decisão, permanece em vigor a alteração promovida pelo Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR nº 2/2026, que reduziu esse período para apenas três dias úteis.
Para a ASSOJAF/MG, a decisão representa um grave equívoco administrativo e desconsidera completamente a realidade vivida pelos Oficiais de Justiça em Minas Gerais, marcada pelo déficit de servidores, ampliação das áreas de atuação, longos deslocamentos, acúmulo crescente de mandados e sucessivos problemas relacionados à saúde ocupacional da categoria.
Em seu despacho, a Corregedoria afirma que a alteração foi precedida de estudos técnicos e de análise administrativa, ocorridos por iniciativa do diretor do Foro de Belo Horizonte. No entanto, esses estudos jamais foram apresentados aos Oficiais de Justiça ou às suas entidades representativas. Nem a ASSOJAF/MG nem o SITRAEMG foram chamados a participar das discussões ou a apresentar contribuições antes da edição da norma.
Trata-se de uma situação que causa profunda estranheza. A medida atinge diretamente o trabalho dos Oficiais de Justiça, modifica sua rotina funcional e interfere na organização de suas férias, mas foi construída sem ouvir justamente aqueles que seriam diretamente afetados por ela. Para a ASSOJAF/MG, uma decisão dessa natureza carece de legitimidade institucional quando exclui do debate os principais interessados.
Outro aspecto que chama atenção é o argumento de que a redução do prazo seria necessária em razão da possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos. Na prática, a diferença máxima apontada pela própria Corregedoria seria de seis dias úteis ao longo de todo um ano para o servidor que optasse pelo fracionamento integral das férias.
Sob a ótica da ASSOJAF/MG, essa redução não produz qualquer impacto relevante na produtividade do Tribunal. O sistema processual já convive diariamente com inúmeros prazos legais, intervalos procedimentais e períodos de tramitação muito superiores a seis dias úteis. O verdadeiro gargalo da prestação jurisdicional não está na organização das férias dos Oficiais de Justiça, mas na morosidade estrutural do sistema, decorrente da falta de servidores, do elevado número de cargos vagos e da crescente demanda processual.
Também merece reparo a afirmação de que a evolução das ferramentas tecnológicas teria reduzido significativamente a carga de trabalho dos Oficiais de Justiça. Na prática, a utilização de meios como WhatsApp e e-mail para citações e intimações representa parcela muito pequena do universo de mandados cumpridos, não alcançando sequer 10% das diligências realizadas. A imensa maioria dos mandados continua exigindo deslocamentos, cumprimento presencial, certificações complexas e atuação direta do Oficial de Justiça. Assim, não é possível utilizar a evolução tecnológica como fundamento para justificar a redução de um prazo que sempre teve por objetivo possibilitar a adequada organização do trabalho antes do período de férias.
Também não procede a premissa de que o prazo anteriormente existente representaria um benefício ou privilégio funcional. Os cinco dias úteis de suspensão da distribuição de mandados tinham finalidade exclusivamente administrativa: permitir que o Oficial concluísse as diligências pendentes, organizasse sua unidade de trabalho, reduzisse o passivo de mandados e pudesse iniciar suas férias de maneira responsável, sem transferir pendências aos colegas nem retornar a um acúmulo ainda maior de serviço.
Ao reduzir esse período para apenas três dias úteis, a Administração impõe maior dificuldade para a organização do trabalho, aumenta a pressão sobre os Oficiais de Justiça e amplia um cenário que já vem sendo marcado por sobrecarga, adoecimento e desgaste profissional.
A própria decisão reconhece a existência de aproximadamente 485 cargos vagos no TRT da 3ª Região e admite que os Oficiais de Justiça enfrentam grandes extensões territoriais, longos deslocamentos e insuficiência de pessoal. Apesar desse reconhecimento, a conclusão adotada foi justamente retirar uma das poucas medidas administrativas que auxiliavam na organização das atividades da categoria.
Para a ASSOJAF/MG, é contraditório admitir oficialmente a deficiência estrutural de recursos humanos e, ao mesmo tempo, impor uma medida que transfere ainda mais ônus aos servidores que permanecem suportando o funcionamento da Justiça do Trabalho.
A Associação reafirma que continuará defendendo condições dignas de trabalho para os Oficiais de Justiça e continuará atuando para que essa norma seja revista e revogada, por entender que ela representa um retrocesso nas condições de trabalho da categoria. Da mesma forma, seguirá defendendo que decisões administrativas com impacto direto sobre a rotina funcional e a saúde dos servidores sejam construídas com transparência, diálogo e efetiva participação daqueles que serão diretamente atingidos por elas.