PL que amplia isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça recebe análise orçamentária na Câmara

O Projeto de Lei nº 1609/2019, que amplia a isenção do IPI para veículos adquiridos por Oficiais de Justiça e utilizados no exercício da função, teve nova movimentação na Câmara dos Deputados.
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) emitiu Informativo de Adequação e Compatibilidade Orçamentária e Financeira sobre a proposta e os projetos apensados - PLs nº 2477/2019 e 3923/2019.
A matéria está sob a relatoria do deputado Josenildo (PDT/AP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O parlamentar apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária das proposições e, no mérito, pela aprovação dos três projetos, com emenda de adequação.
De acordo com a análise técnica, as propostas promovem impacto no orçamento da União por meio da renúncia de receitas do IPI. Originalmente, no entanto, os textos não apresentavam a estimativa do impacto financeiro nem a correspondente medida de compensação exigida pela legislação.
Compensação da renúncia de receita
Para compensar a renúncia de receita, o relator apresentou emenda de adequação que altera o procedimento para a concessão da isenção de IPI destinada às pessoas com deficiência.
A emenda determina que, até a regulamentação da avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concessão do benefício seja condicionada à aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), instrumento utilizado na avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo as estimativas analisadas pela CONOF, a medida compensatória poderá gerar aumento de receitas com um resultado fiscal superior à perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção para os Oficiais de Justiça.
Com a aprovação da emenda apresentada pelo parlamentar, as proposições passam a atender às exigências fiscais e orçamentárias. A CONOF também registra que o parecer do deputado Josenildo está alinhado ao entendimento da Consultoria e que, incorporada a emenda de adequação, não há dispositivos legais infringidos.
Isenção para veículos utilizados em serviço
De autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), o PL nº 1609/2019 altera a Lei nº 8.989/1995 para estender a isenção do IPI à aquisição de veículos utilizados em serviço pelos Oficiais de Justiça. Para a concessão do benefício, deverá ser comprovado o uso do automóvel no desempenho das atribuições do cargo.
Os projetos apensados nº 2477/2019, de autoria do deputado Julian Lemos, e nº 3923/2019, do deputado Fábio Henrique, tratam de matéria semelhante e também buscam estender a isenção ao segmento.
A proposta aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação. A Assojaf-MG segue atenta e acompanhando a tramitação da matéria e os próximos encaminhamentos na Câmara dos Deputados.
Fonte: Fenassojaf