26/09/2024

Ministério Público encaminha parecer ao TCU pela não absorção da VPNI de Quintos




O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encaminhou parecer ao TCU sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

O parecer defende que as vantagens não devem ser absorvidas por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523.

De acordo com a assessoria jurídica da Assojaf-MG, o parecer foi emitido em processo do TCU que trata de consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à uniformização da aplicação da norma para garantir que os servidores não sofram prejuízos financeiros com a implementação dos novos planos de reajuste (processo TC 018.215/2024-6).   

O advogado Rudi Cassel esteve no Tribunal de Contas da União, onde reafirmou as razões da não absorção e da preservação do acórdão do CJF para o Ministério Público junto ao TCU.

O processo será analisado pelo relator, Ministro Anastasia, que deve levar o caso ao Plenário do Tribunal de Contas. A assessoria da Assojaf-MG, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou de audiência recente com o relator e agenda com os demais ministros, para despacho e entrega de memorial.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo