Assojaf-MG cobra do TRT-3 cumprimento de decisão do CNJ e nomeação de cinco Oficiais de Justiça aprovados em concurso

A Assojaf-MG encaminhou, nesta terça-feira (20), ofício ao presidente do TRT-3, Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, solicitando o cumprimento integral da decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça que determina a preservação de cinco autorizações de provimento para a nomeação de Oficiais de Justiça aprovados no concurso público de 2022.
No documento, a entidade manifesta preocupação com os prazos para a efetivação das nomeações e reforça a necessidade de providências administrativas imediatas para garantir o cumprimento da determinação do CNJ.
A decisão liminar, proferida em 5 de outubro, determinou que o TRT-3 preserve cinco das sete autorizações de provimento disponíveis para o cargo de Analista Judiciário, impedindo sua destinação a outras áreas ou especialidades que não a de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A medida busca assegurar o cumprimento de decisão anterior do CNJ, confirmada pelo Plenário do Conselho, que determinou a nomeação gradativa de 19 candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital TRT-3 nº 1/2022. Até o momento, foram realizadas 14 nomeações, restando cinco candidatos a serem convocados.
Prazo para nomeações concedidas pelo CSJT termina em 30 de novembro
Um dos principais pontos destacados pela Assojaf-MG é a proximidade do encerramento do prazo para utilização das autorizações de provimento concedidas pelo CSJT, que termina em 30 de novembro.
Embora a validade do concurso se estenda até 17 de fevereiro de 2027, a Associação alerta que a não utilização das autorizações disponíveis poderá comprometer a efetivação das cinco nomeações pendentes.
Caso o prazo de novembro seja ultrapassado, as nomeações passarão a depender de novas autorizações, cuja concessão é incerta, restando menos de três meses para o encerramento da validade do certame.
No ofício, a Assojaf também se manifesta sobre o pedido de reconsideração da liminar apresentado pelo TRT-3 ao CNJ, onde a Administração requer o restabelecimento da distribuição inicialmente planejada das autorizações, que destinava apenas uma das sete vagas à especialidade de Oficial de Justiça.
Para a Assojaf-MG, os argumentos apresentados pelo Tribunal não afastam a necessidade de cumprimento da decisão do Conselho.
A Associação destaca que o retorno de cinco Oficiais de Justiça atualmente lotados em funções comissionadas às atribuições do cargo, anunciado durante a correição ordinária do CSJT, não substitui as nomeações determinadas pelo CNJ e tampouco resolve o déficit de servidores na especialidade.
A entidade também ressalta que o Plano de Nomeações deve ser compreendido como instrumento de organização administrativa, não podendo ser utilizado para postergar ou restringir o cumprimento de uma determinação já confirmada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Déficit de Oficiais de Justiça compromete condições de trabalho
Além da questão administrativa, a Assojaf-MG chama a atenção para a situação preocupante do quadro de Oficiais de Justiça no TRT-3.
Segundo a Associação, diversas localidades contam atualmente com apenas um Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais, realidade que provoca sobrecarga de trabalho, contribui para o adoecimento dos servidores e compromete a continuidade da prestação jurisdicional.
Para a Assojaf, a nomeação dos candidatos aprovados é fundamental para amenizar o déficit de pessoal, melhorar as condições de trabalho e garantir maior eficiência no cumprimento das ordens judiciais.
O ofício ainda reafirma a solicitação de reunião, anteriormente requerida, com a Administração do Tribunal para tratar diretamente das medidas necessárias à conclusão das nomeações.
A Assojaf-MG continuará acompanhando os desdobramentos do procedimento no CNJ e atuando junto à Administração do TRT-3 para garantir o cumprimento das decisões e a recomposição do quadro de Oficiais de Justiça da 3ª Região.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo